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Falta de pagamento por pensão alimentícia: Como resolver esse problema

casal assinando documento na presença de um advogado
casal assinando documento na presença de um advogado

A falta de pagamento por pensão alimentícia é uma das principais causas de crianças de pais divorciados ficarem em situação de vulnerabilidade. Sem uma alimentação boa, educação, vestimentas e lazer o menor tem uma má expectativa de vida.

Um índice levantado pela polícia civil em 2017 aponta que em média são feitas 64 prisões por dia por conta da falta de pagamento dos direitos do dependente. Nesse artigo fique por dentro de todas as informações sobre a pensão alimentícia.

O que é pensão alimentícia?

É um direito garantido pelo Código Civil que permite que parentes, cônjuges e companheiros exijam um auxílio monetário para alimentação, educação, saúde e vestimenta de um dependente. Esse caso é mais comum com casais divorciados que têm filhos na relação.

Quem tem o direito de receber a pensão alimentícia?

As pessoas entendem que a pensão alimentícia protege apenas os filhos de pais divorciados, porém não é bem assim. A lei assegura a todo e qualquer dependente que não consiga arcar com suas necessidades básicas sozinho.

Isso quer dizer que pais e avós podem solicitar pensão alimentícia aos seus filhos maiores de 18 anos. Mas para receber esse auxílio é preciso provar que você não consegue garantir seu sustento.

Nessa lista de dependentes entram:

  • Filhos de 24 anos que estejam cursando uma faculdade ou um curso profissionalizante.
  • Grávidas
  • Ex-cônjuge
  • Ex-companheiro 
  • Parentes próximos (avós, pais e irmãos) que não conseguem se sustentar sozinhos.

Como solicitar a pensão alimentícia?

Se a pensão alimentícia for solicitada para o sustento de um filho menor de idade, a parte interessada não precisará de um advogado, ela deve comparecer ao Fórum mais próximo de sua residência com os seguintes documentos:

Documentos do responsável

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

Documentos da criança

  • Certidão de nascimento ou RG

No caso de ex-cônjuge, também ficará livre de advogados para fazer a solicitação. Somente é necessário se apresentar no Fórum mais próximo de sua casa, com os seguintes documentos em seu nome:

  • Certidão de casamento;
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residencia.

Para as outras categorias de dependentes é necessário um advogado para dar entrada na solicitação. Caso a parte interessada não tenha dinheiro para arcar com os advogados, eles poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou a Ordem dos Advogados do Brasil para solicitar um profissional.

Assim que comprovado a dependência e o parentesco entre os envolvidos, o advogado abre um processo exigindo o direito à pensão alimentícia. O juiz é quem decidirá a aprovação da ação e do valor do pagamento. 

Qual valor um pai deve pagar de pensão alimentícia em 2021?

Frequentemente ouvimos falar que a pensão é uma parcela fixa de 30% dos ganhos mensais da parte pagante. Porém, esse raciocínio está ligeiramente errado!

A porcentagem atribuída na pensão alimentícia é equivalente ao valor gasto para manter a saúde, segurança, lazer, educação e transporte do dependente. Vamos partir de um exemplo em que a renda do pai é 10 mil reais e o filho necessite somente de 1 mil para as necessidades.

Então é certo que o juiz aprovará a porcentagem da renda do pai equivalente aos gastos do filho. Nesse caso, somente 10% do valor é aplicado na pensão alimentícia.

Por algumas vezes, o processo de pensão alimentícia pode ser conturbado. Isso porque há chances do lado devedor tentar se evadir de suas responsabilidades, sumindo do mapa.

Mas não é só isso, outros problemas como declaração de renda falsa pela parte pagante, confirmação de paternidade ou até mesmo falta de pagamento das pensões, acontecem constantemente.

No caso da pensão alimentícia, geralmente, os responsáveis do dependente sabem a realidade da parte pagante, porém, não conseguem provar essas informações.

Qual a punição para quem não cumpre a lei?

De acordo com a constituição federal (Art. 5º Inciso LXVII)  , a falta de pagamento por pensão alimentícia é um crime com pena de reclusão. Parcelas de 3 meses em atraso já são o bastante para levar o devedor à prisão, mas com 1 mês atrasado ele já pode ser levado à justiça.

Porém, essa medida nem sempre é aplicada, já que a intenção é cobrar a dívida e não levar ninguém à cadeia. Medidas simples como o pagamento das parcelas atrasadas e comprometimento com as próximas parcelas podem evitar essa situação.

Penhorar os bens do devedor também é uma opção da justiça. Mas a situação mais provável é a prisão civil, entre 30 e 90 dias de cadeia.

Quais os casos em que a justiça estaria ao lado do devedor?

Quando se trata de pensão alimentícia, até mesmo o salário do devedor pode ser penhorado. Porém, a lei torna possível retirar somente 50% dos ganhos mensais de quem está devendo a pensão, aliviando um pouco o lado de quem descumpre essa lei.

Outra situação que também ajuda o devedor é que a porcentagem máxima dos ganhos mensais que pode ser enviada para o dependente é 30%. O que em alguns casos não é o suficiente para manter todas as necessidades de uma criança.

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